Norma: | Decreto do Executivo 12115 / 2014 (revogada) | ||||
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Data: | 09/10/2014 | ||||
Ementa: | Altera o Decreto nº 11.935, de 11 de abril de 2014, que “dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no serviço de Transporte Coletivo Urbano por ônibus no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”. | ||||
Processo: | 03541/2006 vol. 07 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 10/10/2014 | ||||
Vides: |
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DECRETO Nº 12.115 - de 09 de outubro de 2014. Altera o Decreto nº 11.935, de 11 de abril de 2014, que “dispõe sobre a criação e implantação do Sistema de Bilhetagem Eletrônica no serviço de Transporte Coletivo Urbano por ônibus no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º O art. 3º, do Decreto nº 11.935, de 11 de abril de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 3º É fixada em R$3,37 (três reais e trinta e sete centavos) a tarifa específica para a modalidade Cartão Bilhete Único - Projeto Piloto.” Art. 2º O valor de tarifa veiculado por este Decreto, na forma da legislação vigente, entrará em vigor no dia 15 de outubro de 2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 09 de outubro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
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