Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, que “Dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais, dos Aposentados e Pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora”.
Processo:
03350/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 14/10/2014
DECRETO Nº 12.118 - de 13 de outubro de 2014.
Dá nova redação a dispositivos do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, que “Dispõe sobre as consignações em Folha de Pagamento dos Servidores Públicos Municipais, dos Aposentados e Pensionistas da Administração Direta, Autarquias e Fundacional do Município de Juiz de Fora”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e considerando o disposto nos arts. 49, 50 e 51, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995,
DECRETA:
Art. 1º O § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As consignatárias referidas nas alíneas “b” e “c”, do inciso V, do art. 4º deste Decreto, deverão informar no requerimento de credenciamento o custo efetivo total, conforme disposto na Resolução nº 3.517, de 06 de dezembro de 2007, que será ofertado aos servidores públicos para adesão à consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, sob pena de indeferimento do credenciamento.”
Art. 2º Fica acrescido o Art. 23-A ao Art. 23, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, com a seguinte redação:
“Art. 23-A. Aos consignados fica facultada a portabilidade de operações de crédito, devendo esta atender às disposições constantes na Resolução nº 4292/2013, do Banco Central do Brasil.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de outubro de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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