Norma: | Lei 13035 / 2014 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 21/10/2014 | ||||||||
Ementa: | Altera Anexo Único da Lei Municipal n. 12.328, de 26 de julho de 2011, modificada pelas Leis Municipais ns. 12.425, de 08 de dezembro de 2011; 12.586, de 05 de junho de 2012 e 12.917, de 22 de janeiro de 2014. | ||||||||
Processo: | 03910/1996 vol. 08 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 22/10/2014 | ||||||||
Anexos: |
|
||||||||
LEI Nº 13.035 - de 21 de outubro de 2014. Altera Anexo Único da Lei Municipal n. 12.328, de 26 de julho de 2011, modificada pelas Leis Municipais ns. 12.425, de 08 de dezembro de 2011; 12.586, de 05 de junho de 2012 e 12.917, de 22 de janeiro de 2014. Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4117/2014. A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam reajustados, conforme definido no Anexo Único desta Lei, os padrões de vencimentos de cada classe constante do Anexo Único da Lei Municipal n. 12.328, de 26 de julho de 2011, com suas alterações posteriores, a partir do segundo padrão de vencimento para cada classe (letra “B” em diante), limitada a diferença existente entre os padrões de vencimento de cada classe ao percentual de 10% (dez inteiros por cento), a título de recomposição da progressão funcional por antiguidade, suspensa por força do art. 2º, da referida Lei. Art. 2º O Anexo Único da Lei Municipal n. 12.328, de 2011, com suas alterações posteriores, passam a vigorar conforme Anexo Único que é parte integrante da presente Lei. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município. Art. 4º Esta Lei entra em vigor em 1º de novembro de 2014. Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 21 de outubro de 2014. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos ANEXO ÚNICO Quadro diferenciado de Vencimentos e Salários VENCIMENTOS DOS SERVIDORES EFETIVOS CLASSE VENCIMENTO A B C D E F G H I J AUXILIAR DE SERVIÇOS 822,62 860,48 879,40 907,44 998,18 1.098,00 1.165,13 1.281,65 1.409,81 1.550,79 AUXILIAR OPERACIONAL COLETOR DE LIXO (DEMLURB) AUXILIAR DE TOPOGRAFIA 830,84 868,77 955,65 1.051,22 1.074,30 1.171,27 1.288,40 1.417,24 1.558,97 1.714,86 OFICIAL DE OBRAS I AUXILIAR DE SAÚDE AUXILIAR DE ENFERMAGEM AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I AUXILIAR DE LABORATÓRIO AUXILIAR DE RADIOLOGIA AUXILIAR DE ODONTOLOGIA COLETOR DE ANIMAIS (DEMLURB) VIGIA (FUNALFA) PORTEIRO (FUNALFA) AUXILIAR TÉCNICO I (FUNALFA) ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO I 856,13 941,74 1.035,91 1.068,33 1.175,16 1.292,67 1.421,94 1.564,14 1.720,55 1.892,61 OFICIAL DE OBRAS II AGENTE DE ATENDIMENTO AO PÚBLICO I TOPÓGRAFO AUXILIAR DE MECÂNICA I (DEMLURB) AUXILIAR TÉCNICO II (FUNALFA) ENCARREGADO DE ESTACIONAMENTO (FUNALFA) ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO II 954,79 1.050,27 1.114,34 1.225,77 1.348,34 1.483,18 1.631,50 1.794,64 1.974,10 2.171,52 AUXILIAR DE BIBLIOTECA ASSISTENTE DE ADMINISTRAÇÃO III 1.007,84 1.108,62 1.219,49 1.341,43 1.475,58 1.623,14 1.785,45 1.964,00 2.160,40 2.376,43 ENCARREGADO I AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II DIGITADOR MOTORISTA VEÍCULO LEVE I AUXILIAR DE MECÂNICA II (DEMLURB) EMPREGO PÚBLICO CLASSE VENCIMENTO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE 943,16 GRUPO DE ASSISTÊNCIA CLASSE VENCIMENTO AUXILIAR EXECUTIVO I 888,37 | |||||||||
22/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||