Norma:Lei Complementar 00017 / 2014
Data:22/10/2014
Ementa:Altera a Lei Municipal n. 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando acréscimo ou modificações nos hospitais existentes no Município de Juiz de Fora.
Processo:01980/1986 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/10/2014


LEI COMPLEMENTAR Nº 017 - de 22 de outubro de 2014.


Altera a Lei Municipal n. 6.910, de 31 de maio de 1986, autorizando acréscimo ou modificações nos hospitais existentes no Município de Juiz de Fora.

Projeto de Lei Complementar n. 04/2014, de autoria do Vereador Zé Márcio.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As unidades hospitalares, desde que comprovem sua existência anterior à Legislação Urbana de 31 de maio de 1986 e mantenham os atuais acessos, poderão executar modificações e acréscimos de construção, independente do porte, desde que atendam às seguintes condições:
I - a construção total da unidade hospitalar não deverá ultrapassar o modelo de ocupação do uso institucional referente ao Zoneamento onde o hospital está localizado (conforme anexo 6, tabela B da Lei Municipal n. 6.910, de 1986);
II - apresentar projeto aprovado na Secretaria Estadual de Saúde, Vigilância Sanitária e parecer favorável da Secretaria de Transporte e Trânsito (SETTRA) e Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR);
III - atender às demais normas da Legislação Urbana vigente;
IV - comprovar a existência da unidade hospitalar anterior a 31 de maio de 1986, através de documentos de órgãos institucionais.

Parágrafo único. Caso o projeto de acréscimo ou modificação proponha um novo acesso este deverá ter parecer favorável da Secretaria de Transporte e Trânsito (SETTRA) e do Conselho Municipal de Política Urbana (COMPUR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de outubro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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