Altera o art. 2º, caput e § 1º, do Decreto nº 11.560, de 15 de maio de 2013, que “Dispõe sobre autorização para impressão de documento fiscal e dá outras providências”.
Processo:
00873/1985 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 07/11/2014
DECRETO Nº 12.144 - de 06 de novembro de 2014.
Altera o art. 2º, caput e § 1º, do Decreto nº 11.560, de 15 de maio de 2013, que “Dispõe sobre autorização para impressão de documento fiscal e dá outras providências”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal,
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º, caput e o § 1º, do Decreto nº 11.560, de 15 de maio de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2º Somente estarão autorizados a emitir o documento impresso - Nota Fiscal de Serviços - Série “A” os prestadores de serviços credenciados a emitir Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e, instituída pelo Decreto nº 11.416, de 26/11/2012 e Portaria nº 1815-SF, de 27/11/2012, na excepcional contingência de indisponibilidade ou inacessibilidade ocasionadas por parte da Prefeitura de Juiz de Fora nos serviços de geração da NFS-e e os Microempreendedores Individuais (MEIs) cadastrados na Prefeitura de Juiz de Fora.
§ 1º A Nota Fiscal de Serviços - Série “A”, emitida nos termos do caput deste artigo deverá ser substituída por uma NFS-e, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da emissão da Nota Fiscal de Serviços - Série “A”, devendo constar no corpo desta, na via indestacável, o número da NFS-e emitida em substituição, exceto os Microempreendedores Individuais (MEIs), que não precisarão substituir as notas fiscais de serviços - Série “A” emitidas.
(...)” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 06 de novembro de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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