Altera dispositivos da Lei Municipal n. 8.710, de 31 de julho de 1995, da Lei Municipal n. 12.103, de 30 de julho de 2010 e dá outras providências.
Processo:
03522/1995 vol. 09
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 12/12/2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 019 - de 11 de dezembro de 2014.
Altera dispositivos da Lei Municipal n. 8.710, de 31 de julho de 1995, da Lei Municipal n. 12.103, de 30 de julho de 2010 e dá outras providências.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4124/2014.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Parágrafo único, do art. 1º, da Lei Municipal n. 12.103, de 30 de julho de 2010, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2015, com a seguinte redação:
“Art. 1º (...)
Parágrafo único. O Adicional a que se refere o caput deste artigo corresponderá a 25% (vinte e cinco por cento) do vencimento inicial previsto para a classe de Guarda Municipal I.”
Art. 2º O art. 3º, da Lei Municipal n. 12.103, de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O servidor ocupante de cargo da carreira de Guarda Municipal receberá o adicional apenas quando no efetivo exercício de suas funções, sendo suspenso integralmente o mesmo quando ocorrerem uma ou mais faltas injustificadas ao serviço.”
Art. 3º O art. 61, da Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido dos incisos XVII e XVIII, com a seguinte redação:
“Art. 61 (...)
XVII - adicional por exercício de atividade de risco permanente;
XVIII - adicional de desempenho em atividades de segurança pública e dedicação integral.”
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de dezembro de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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