Altera os §§ 3º e 4º do art. 232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Publicação:
Diário Regioanl em 02/12/2014 página 07
RESOLUÇÃO N. 1289, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2014
Altera os §§ 3º e 4º do art. 232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2013/2014
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os §§ 3º e 4º do art. 232 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 232 (...)
(...)
§3º Fica vedada a entrega de Título Honorífico no período de Reuniões Ordinárias, salvo no mês de dezembro.
§4º As sessões de entrega de Título Honorífico ficam limitadas a duas por semana, salvo no mês de dezembro."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 27 de novembro de 2014.
a) JULIO CARLOS GASPARETTE - Presidente.
a) JOÃO EVANGELISTA DE ALMEIDA - 1º Vice-Presidente.
a) NILTON APARECIDO MILITÃO - 1º Secretário.
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