Norma:Lei 13066 / 2014
Data:16/12/2014
Ementa:Dispõe sobre a modificação do quadro de servidores da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, previsto na Lei Municipal n. 9.212, de 27 de janeiro de 1998, sendo criada uma nova vaga para o cargo de Motorista de Veículo Pesado I e acrescida a função de Serralheiro dentro da Classe de Auxiliar Técnico II.
Processo:03910/1996 vol. 09
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 17/12/2014


LEI Nº 13.066 - de 16 de dezembro de 2014.


Dispõe sobre a modificação do quadro de servidores da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, previsto na Lei Municipal n. 9.212, de 27 de janeiro de 1998, sendo criada uma nova vaga para o cargo de Motorista de Veículo Pesado I e acrescida a função de Serralheiro dentro da Classe de Auxiliar Técnico II.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4116/2014.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica criado 01 (um) cargo de Motorista de Veículo Pesado, passando para 04 (quatro) o número total de cargos da Classe de Motorista de Veículo Pesado I dos quadros de servidores da Fundação Cultural Alfredo Ferreira Lage - FUNALFA, previstos na Lei Municipal n. 11.812, de 20 de julho de 2009.

Art. 2º Fica inserida na Classe de Auxiliar Técnico II a função de Serralheiro, mantendo-se os demais requisitos atinentes à Classe conforme Lei Municipal n. 9.212, de 27 de janeiro de 1998.

Art. 3º Fica o Prefeito Municipal autorizado a promover os remanejamentos e os créditos orçamentários suplementares e adicionais pertinentes, para atender ao disposto nesta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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