Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 4º e altera o § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009.
Processo:
03350/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 17/12/2014
DECRETO Nº 12.189 - de 16 de dezembro de 2014.
Acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 4º e altera o § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 4º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar acrescido dos §§ 1º e 2º, com a seguinte redação:
“§ 1º Enquadra-se no conceito de autorização prévia e formal de que trata o caput deste artigo a autorização eletrônica concedida pelo Consignado através de sistema de gestão de margem consignável para desconto em folha de pagamento.
§ 2º As Consignatárias ficam obrigadas a manter em seus arquivos documentação hábil a demonstrar a autorização expressa dos Consignados, disponibilizando-a sempre que solicitado pelo Consignante.”
Art. 2º O § 2º, do art. 5º, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º As Consignatárias referidas nas alíneas “b” e “c”, do inciso V, do art. 4º deste Decreto deverão informar no requerimento de credenciamento ou recredenciamento o custo efetivo total que será ofertado aos servidores públicos para adesão à consignação em folha de pagamento dos servidores públicos municipais, conforme disposto na Resolução nº 3.517, de 06 de dezembro de 2007, do Banco Central do Brasil, observando, ainda, os parâmetros estabelecidos na Instrução Normativa INSS/PRES nº 28, de 16 de maio de 2008, sob pena de indeferimento do credenciamento ou recredenciamento.”
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de dezembro de 2014.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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