Norma:Decreto do Executivo 12203 / 2014
Data:29/12/2014
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2015 e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/12/2014
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 12.203 - de 29 de dezembro de 2014.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2015 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, conforme art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica Municipal, e pelo disposto nos arts. 64 e 65, da Lei nº 5.546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele lançado, relativos ao exercício de 2015, poderão ser pagos:
I - à vista, com desconto excepcional de 8% (oito por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;
II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 10 (dez) de fevereiro, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;
III - em 10 (dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente, vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de março, observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$8,11 (oito reais e onze centavos).

§ 1º O pagamento das parcelas de que trata o inciso III deste artigo, deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 2º Os prazos referentes à Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se somente para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002, com suas alterações posteriores.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal (DAM) nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste ou Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br), no período de 04/02/2015 a 10/03/2015.

Art. 3º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos nos artigos anteriores, a data para pagamento a vista ou da 1ª (primeira) parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são os constantes dos Anexos I e II, deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


ANEXO I

IPTU e TCRS ou CCSIP - 2015
FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de IPTU e TCRS ou CCSIP NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1ª parcela
Formas e Locais Prazo 01

Imóveis edificados e imóveis não edificados dos quais a PJF possua endereço para notificação. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT. de 16/01/2015 a 03/02/2015 10/03/2015
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). a partir de 09/01/2015
02 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para notificação. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). de 04/02/2015 a 10/03/2015
03 DAM referente ao item 1 em que a ECT não tenha devolvido à PJF.
04 DAM referente ao item 1 em que a ECT tenha devolvido à PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no Espaço Cidadão Centro. de 04/02/2015 a 10/03/2015
05 Certidão de Remissão. Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). a partir de 12/01/2015
06 Certidão de Isenção Total ou Remissão. Pessoal, mediante entrega da Certidão ao contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. a partir de 11/02/2015
07 DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes ao item 06 não procurado, no prazo estipulado. Estará notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”). ------- -------
08 Prazo para impugnação do lançamento. Pessoal, mediante protocolização da impugnação pelo contribuinte nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/ Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. de 19/02/2015 a 10/03/2015 -------

ANEXO II

Locais de Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, de 08:00 às 18:00 horas
Local Endereço
Espaço Cidadão Norte Av. Inês Garcia, nº 357 - Benfica
Espaço Cidadão Sul Rua Porto das Flores, nº 270 - Santa Luzia
Espaço Cidadão Oeste Av. Presidente Costa e Silva, nº 1800 - São Pedro
Espaço Cidadão Nordeste Rua Santa Terezinha, nº 172 - Santa Terezinha
Espaço Cidadão Centro Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro


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