Norma:Decreto do Executivo 12211 / 2014
Data:30/12/2014
Ementa:Altera o Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009 (com a redação dada pelo Decreto nº 9.876, de 28 de maio de 2009), que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo - SG, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 (com a redação dada pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008).
Processo:03564/2005 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 31/12/2014


DECRETO Nº 12.211 - de 30 de dezembro de 2014.


Altera o Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009 (com a redação dada pelo Decreto nº 9.876, de 28 de maio de 2009), que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Governo - SG, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 (com a redação dada pela Lei nº 11.728, de 26 de dezembro de 2008).


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelos arts. 88 e 112, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001 e pelo art. 47, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Juiz de Fora,

DECRETA:

Art. 1º O art. 13, do Decreto nº 9.745, de 1º de janeiro de 2009 (com a redação dada pelo Decreto nº 9.876, de 28 de maio de 2009), passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. O Secretário de Governo será substituído em seus impedimentos por um dos titulares das Subsecretarias integrantes da estrutura da Secretaria de Governo - SG, ou por servidor ocupante de cargo de Chefe de Departamento ou Assessor da mesma Secretaria, designado através de Decreto do Chefe do Executivo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de dezembro de 2014.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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