Norma: | Portaria 08936 / 2015 | ||||||||
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Data: | 17/03/2015 | ||||||||
Ementa: | Estabelece normas para concessão do adicional por serviços extraordinários (hora-extra), nos termos dos arts. 76 a 79 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 18/03/2015 | ||||||||
Anexos: |
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PORTARIA Nº 8936 Estabelece normas para concessão do adicional por serviços extraordinários (hora-extra), nos termos dos arts. 76 a 79 da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, usando das atribuições que lhe confere o art. 47, incs. VI e VIII, da Lei Orgânica do Município e considerando a disponibilidade financeira da Prefeitura de Juiz de Fora, bem como a necessidade de contenção de gastos e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e, ainda, o disposto no art. 3º, I, do Decreto nº 12.259, de 12 de fevereiro de 2015, RESOLVE: Art. 1º Somente será autorizada a prestação de serviço extraordinário para atendimento de situações excepcionais e transitórias, por imperiosa necessidade, cujo adiamento ou interrupção importe em prejuízo manifesto para o serviço. Art. 2º Para os efeitos desta Portaria, considera-se: I - Unidade Administrativa - Secretaria ou equivalente na Administração Direta, PROCON/JF e MAPRO; II - DEIN/UNEI - Departamentos de Execução Instrumental ou Unidades de Execução Instrumental - todo setor responsável dentro de cada Unidade Administrativa pelo processo de monitoramento profissional; III - SARH - Secretaria de Administração e Recursos Humanos. Art. 3º O serviço extraordinário somente será prestado mediante autorização prévia e formal do titular da SARH, por solicitação com justificativa clara e consistente do titular da Unidade Administrativa de lotação do servidor. § 1º Excetuam-se do disposto no caput as situações de emergência, que devem ser devidamente justificadas. § 2º São caracterizadas como situações de emergência aquelas que impliquem na paralisação da prestação de serviço continuado, paralisação esta, por sua vez, capaz de gerar prejuízos para população do Município, nos termos do art. 78, parágrafo único da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995. Art. 4º As autorizações para a prestação do serviço extraordinário serão reduzidas na ordem de 20% (vinte por cento), em relação ao quantitativo médio autorizado por Unidade Administrativa no período de março/2014 a fevereiro/2015, distribuídas em cotas mensais, definidas pelo Comitê Gestor, criado pelo art. 8º, do Decreto nº 12.259, de 12 de fevereiro de 2015. Parágrafo único. As cotas mensais de que trata o caput deste artigo serão divulgadas a cada Unidade Administrativa no prazo de 02(dois) dias úteis, contados da publicação desta Portaria. Art. 5º Para verificação dos limites mensais estabelecidos no art. 4º desta Portaria, e, ainda, do disposto nos arts. 1º e 3º, deverão ser seguidos os seguintes prazos, improrrogáveis: I - até o 1º (primeiro) dia útil do mês antecedente ao de prestação do serviço extraordinário, remessa à SARH dos formulários de solicitação de serviços extraordinários, devidamente preenchidos e assinados pelo titular da respectiva Unidade Administrativa solicitante, que somente serão recebidos com o somatório das horas apontadas e dentro dos limites de cotas mensais estabelecidos no art. 4º desta Portaria; II - até o 5º dia útil do mês antecedente ao de prestação do serviço extraordinário, reapresentação, pela Unidade Administrativa à SARH, dos formulários de solicitação de serviços extraordinários, com as adequações aos limites estabelecidos no art. 4º desta Portaria; III - até o 10º dia útil do mês antecedente ao de prestação do serviço extraordinário, encaminhamento, pela SARH à Unidade Administrativa, dos formulários de solicitação de serviços extraordinários autorizados. Art. 6º A Unidade Administrativa solicitante, através do DEIN/UNEI, encaminhará junto com o Mapa de Comparecimento Mensal, os formulários de solicitação de serviços extraordinários, previamente autorizados pela SARH, conforme art. 5º e prazos estabelecidos no Decreto nº 11.835, de 28 de janeiro de 2014. Art. 7º A inobservância dos prazos estabelecidos nos arts. 5º e 6º desta Portaria, acarretará a impossibilidade dos lançamentos respectivos na folha de pagamento. Art. 8º Na hipótese de não autorização, pelo titular da SARH, das solicitações de serviços extraordinários, bem como no caso de necessidade de adoção de medidas que visem o pronto atendimento dos limites estabelecidos no art. 4º desta Portaria, deverá a Unidade Administrativa devolver as solicitações de serviços extraordinários, com as correções determinadas, no prazo máximo estabelecido no art. 5º, inc. II. Art. 9º O formulário de que tratam os arts. 5º e 6º, é o constante no Anexo Único desta Portaria, que deverá ser preenchido pela Unidade Administrativa e enviado nos prazos estabelecidos nos referidos artigos. Art. 10. Ao servidor público com jornada de trabalho reduzida fica expressamente vedada a prestação de serviços extraordinários, ressalvada a hipótese prevista no art. 78, parágrafo único, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995. Art. 11. A não utilização, pela Unidade Administrativa, da cota mensal definida no art. 4º, desta Portaria, não implica na transferência de saldo para os meses subsequentes. Art. 12. Excepcionalmente, para avaliação das solicitações de autorização relativas ao mês de abril de 2015, os prazos são fixados conforme abaixo: I - até 20/03/2015, para atendimento do inciso I, do art. 5º desta Portaria; II - até 25/03/2015, para atendimento do inciso II, do art. 5º desta Portaria; III - até 30/03/2015, para atendimento do inciso III, do art. 5º desta Portaria. Art. 13. Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se. Art. 14. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2015. BRUNO SIQUEIRA Prefeito de Juiz de Fora ANEXO ÚNICO SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA SERVIÇOS EXTRAORDINÁRIOS SARH/SSP - Departamento de Monitoramento Profissional UNIDADE ADMINISTRATIVA: SETOR REQUISITANTE - Subsecretaria/Departamento/Supervisão: PERÍODO DE PRESTAÇÃO HE: ORD. DADOS PARA ANÁLISE DO TITULAR DA SARH 1 NOME SERVIDOR: MATRÌCULA: CARGO/FUNÇAO: C. HORÁRIA: PLANTONISTA: ( ) SIM ( ) NÃO HORAS EXTRAS MENSAIS JUSTIFICATIVAS DA EXCEPCIONALIDADE E IMPERIOSA NECESSIDADE: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRAS A SEREM EXECUTADAS NO PERÍODO: DADOS DA CHEFIA IMEDIATA SOLICITANTE DO SERVIÇO: CARIMBO E ASSINATURA 2 NOME SERVIDOR: MATRÌCULA: CARGO/FUNÇAO: C. HORÁRIA: PLANTONISTA: ( ) SIM ( ) NÃO HORAS EXTRAS MENSAIS JUSTIFICATIVAS DA EXCEPCIONALIDADE E IMPERIOSA NECESSIDADE: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRAS A SEREM EXECUTADAS NO PERÍODO: DADOS DA CHEFIA IMEDIATA SOLICITANTE DO SERVIÇO: CARIMBO E ASSINATURA 3 NOME SERVIDOR: MATRÌCULA: CARGO/FUNÇAO: C. HORÁRIA: PLANTONISTA: ( ) SIM ( ) NÃO HORAS EXTRAS MENSAIS JUSTIFICATIVAS DA EXCEPCIONALIDADE E IMPERIOSA NECESSIDADE: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRAS A SEREM EXECUTADAS NO PERÍODO: DADOS DA CHEFIA IMEDIATA SOLICITANTE DO SERVIÇO: CARIMBO E ASSINATURA 4 NOME SERVIDOR: MATRÌCULA: CARGO/FUNÇAO: C. HORÁRIA: PLANTONISTA: ( ) SIM ( ) NÃO HORAS EXTRAS MENSAIS JUSTIFICATIVAS DA EXCEPCIONALIDADE E IMPERIOSA NECESSIDADE: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRAS A SEREM EXECUTADAS NO PERÍODO: DADOS DA CHEFIA IMEDIATA SOLICITANTE DO SERVIÇO: CARIMBO E ASSINATURA 5 NOME SERVIDOR: MATRÌCULA: CARGO/FUNÇAO: C. HORÁRIA: PLANTONISTA: ( ) SIM ( ) NÃO HORAS EXTRAS MENSAIS JUSTIFICATIVAS DA EXCEPCIONALIDADE E IMPERIOSA NECESSIDADE: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRAS A SEREM EXECUTADAS NO PERÍODO: DADOS DA CHEFIA IMEDIATA SOLICITANTE DO SERVIÇO: CARIMBO E ASSINATURA 6 NOME SERVIDOR: MATRÌCULA: CARGO/FUNÇAO: C. HORÁRIA: PLANTONISTA: ( ) SIM ( ) NÃO HORAS EXTRAS MENSAIS JUSTIFICATIVAS DA EXCEPCIONALIDADE E IMPERIOSA NECESSIDADE: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRAS A SEREM EXECUTADAS NO PERÍODO: DADOS DA CHEFIA IMEDIATA SOLICITANTE DO SERVIÇO: CARIMBO E ASSINATURA 7 NOME SERVIDOR: MATRÌCULA: CARGO/FUNÇAO: C. HORÁRIA: PLANTONISTA: ( ) SIM ( ) NÃO HORAS EXTRAS MENSAIS JUSTIFICATIVAS DA EXCEPCIONALIDADE E IMPERIOSA NECESSIDADE DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRAS A SEREM EXECUTADAS NO PERÍODO: DADOS DA CHEFIA IMEDIATA SOLICITANTE DO SERVIÇO: CARIMBO E ASSINATURA 8 NOME SERVIDOR: MATRÌCULA: CARGO/FUNÇAO: C. HORÁRIA: PLANTONISTA: ( ) SIM ( ) NÃO HORAS EXTRAS MENSAIS JUSTIFICATIVAS DA EXCEPCIONALIDADE E IMPERIOSA NECESSIDADE: DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES EXTRAS A SEREM EXECUTADAS NO PERÍODO: DADOS DA CHEFIA IMEDIATA SOLICITANTE DO SERVIÇO: CARIMBO E ASSINATURA Ao Sr.(a). Chefe DEIN/ CONFERIDO - atende às normas e procedimentos da PORTARIA Nº ________/2015 e, não excede à “cota mensal” desta UG. Data:_____/_____/________ __________________________________________________ Data:_____/_____/________ CARIMBO E ASSINATURA DO SUPERVISOR - SMP À______________ - Sr. Secretário(a) Para avaliar a necessidade e, na aprovação, submeter à análise e decisão do Titular SARH. Data:_____/_____/_______ CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DO DEIN À SARH/SSP-DMP - Srª. Chefe, CONFIRMO a excepcionalidade/imperiosa necessidade das solicitações de serviços extraordinários. Data:_____/_____/________ ______________________________________________ Data:_____/_____/________ CARIMBO E ASSINATURA DO TITULAR DA UG À SARH/Sra. Secretária CONFERIDO, nos termos da PORTARIA nº_______/2015. Data: _____/_____/________ CARIMBO E ASSINATURA DO CHEFE DO DMP À SARH/SSP-DMP - Sr.(a) Chefe ( )AUTORIZADO ( )NÃO AUTORIZADO Obs.: Data: _____/_____/________ _____________________________________________ Data: _____/_____/________ CARIMBO E ASSINATURA DO TITULAR DA SARH | |||||||||
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