Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualquer tipo de operação relativa à margem consignável dos servidores públicos municipais, de ser processada pelo sistema de gerenciamento e controle de margem adotado pelo Município de Juiz de Fora.
Processo:
03350/2009 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 25/03/2015
PORTARIA Nº 2237 - SARH
Dispõe sobre a obrigatoriedade de qualquer tipo de operação relativa à margem consignável dos servidores públicos municipais, de ser processada pelo sistema de gerenciamento e controle de margem adotado pelo Município de Juiz de Fora.
A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no art. 28, I, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º Qualquer tipo de operação, relativa à margem consignável dos servidores públicos municipais, deverá ser processada em sistema de gerenciamento e controle de margem, adotado pelo Município de Juiz de Fora, pelas consignatárias, independentemente de sua inclusão nos limites do art. 10, do Decreto nº 9.891, de 15 de junho de 2009.
Art. 2º A não observância do disposto no art. 1º pelas consignatárias implicará no não processamento mensal por parte do Município de Juiz de Fora de qualquer operação relativa à margem consignável dos servidores públicos municipais.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 24 de março de 2015.
a) ANDREIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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