Norma:Decreto do Executivo 12320 / 2015
Data:20/04/2015
Ementa:Dispõe sobre o tombamento do bem que menciona.
Processo:05816/1997 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 21/04/2015


DECRETO Nº 12.320 - de 20 de abril de 2015.


Dispõe sobre o tombamento do bem que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17 e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incisos I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor arquitetônico, artístico e cultural do bem;
II - que o imóvel integra o conjunto arquitetônico da Rua Marechal Deodoro e da Praça da Estação, a qual compõe um dos trechos mais significativos do núcleo histórico da cidade;
III - que a edificação é um singular exemplar da arquitetura de determinado período de Juiz de Fora, que mantém íntegra a sua autenticidade e representa a memória coletiva de diferentes gerações construída socialmente como patrimônio cultural presente no cotidiano;
IV - os termos e a documentação constante no Processo Administrativo da PJF nº 5816/1997,

DECRETA:

Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Av. Francisco Bernardino, nos 17, 23, 29 e 33, esquina com a Rua Marechal Deodoro, nos 20, 26 e 32 - Centro - Juiz de Fora, objeto das Matrículas nos 983, 984, 985, 986, 987 e 988, do Cartório do 3º Ofício de Registro de Imóveis desta Comarca.

Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem a preservação do edifício em todos seus limites, inerentes à edificação - se encerrando nas divisas na atualidade, emoldurado pelo espaço aéreo existente no momento do tombamento, além das fachadas e a volumetria construtiva.

Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com a área delimitada em planta anexada às fls. 223, do Processo nº 5816/1997.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 20 de abril de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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