Norma:Decreto do Executivo 12327 / 2015
Data:30/04/2015
Ementa:Altera a redação do art. 8º, do Decreto nº 11.381, de 17 de outubro de 2012, que regulamenta o art. 4º, da Lei Municipal nº 12.555, de 17 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do pagamento de abono fardamento em favor dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora”.
Processo:01553/2009 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 01/05/2015


DECRETO Nº 12.327 - de 30 de abril de 2015.


Altera a redação do art. 8º, do Decreto nº 11.381, de 17 de outubro de 2012, que regulamenta o art. 4º, da Lei Municipal nº 12.555, de 17 de maio de 2012, que “Dispõe sobre a instituição do pagamento de abono fardamento em favor dos servidores integrantes da Guarda Municipal de Juiz de Fora”.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º O art. 8º, caput, do Decreto nº 11.381, de 17 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Além dos itens constantes do Manual Descritivo, poderão também ser adquiridos com o abono fardamento os seguintes itens de proteção individual ou equipamentos destinados ao exercício das atividades da Guarda Municipal: Tonfa, Porta Algema, Porta Tonfa, Porta Spray Incapacitante, Algema, Lanterna e Placas de Proteção Balística.”

Art. 2º O parágrafo único, do art. 8º, do Decreto nº 11.381, de 17 de outubro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

(…)

“Parágrafo único. No que se refere ao pessoal lotado na Supervisão de Inteligência e Estudos da Violência e ao Ouvidor da Guarda Municipal, além do disposto no caput deste artigo, serão considerados itens de vestimenta:
I - o traje social, composto por blazer, calça social, camisa social, meias, sapatos e cinto social;
II - o uniforme de educação física, composto pelos itens definidos no Manual Descritivo da Guarda Municipal.”

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 30 de abril de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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