Norma:Lei Complementar 00022 / 2015
Data:14/05/2015
Ementa:Acrescenta dispositivo ao art. 197, da Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.
Processo:03522/1995 vol. 10
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 15/05/2015


LEI COMPLEMENTAR Nº 022 - de 14 de maio de 2015.


Acrescenta dispositivo ao art. 197, da Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995 e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4157/2015.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 197 da Lei n. 8.710, de 31 de julho de 1995, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º, renumerando-se o atual parágrafo único para § 1º:

“Art. 197. (...)

§ 2º Fica autorizada, por necessidade do serviço, a contratação temporária de profissionais médicos plantonistas, para o cumprimento de plantão de 12 (doze) horas semanais, com remuneração e demais encargos proporcionais à jornada de trabalho.”

Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações próprias do orçamento.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 14 de maio de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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