Norma: | Decreto do Executivo 12368 / 2015 (revogada) | ||||
---|---|---|---|---|---|
Data: | 12/06/2015 | ||||
Ementa: | Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora. | ||||
Processo: | 02520/1977 vol. 09 | ||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 13/06/2015 | ||||
Vides: |
|
||||
DECRETO Nº 12.368 - de 12 de junho de 2015. Dispõe sobre o reajuste da Tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de Juiz de Fora. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inc. VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO que a atualização do preço da passagem é o único meio capaz de assegurar a continuidade, boa qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários e o equilíbrio econômico-financeiro do sistema; CONSIDERANDO que as disposições da Lei nº 11.755/2009 foram rigorosamente atendidas; E por fim, considerando as deliberações do Conselho Municipal de Transporte, em sua última reunião, realizada em 11 de junho de 2015, DECRETA: Art. 1º É fixada em R$2,50 (dois reais e cinquenta centavos) a tarifa do Serviço de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros do Município de Juiz de Fora. Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 12.113, de 08 de outubro de 2014. Art. 3º Este Decreto, na forma da legislação vigente, entra em vigor no dia 20 de junho de 2015. Prefeitura de Juiz de Fora, 12 de junho de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||
24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||