Dispõe sobre o troco máximo obrigatório nos ônibus urbanos de Juiz de Fora e revoga a Portaria nº 5273, de 18 de agosto de 2005.
Processo:
02180/1968 vol. 07
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 16/06/2015
PORTARIA Nº 9018
Dispõe sobre o troco máximo obrigatório nos ônibus urbanos de Juiz de Fora e revoga a Portaria nº 5273, de 18 de agosto de 2005.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º O troco máximo obrigatório nos ônibus integrantes da rede de Transporte Coletivo no Município de Juiz de Fora é de 10 (dez) vezes o valor da passagem em vigor.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5273, de 18 de agosto de 2005.
Art. 3º Registre-se, publique-se no Diário Oficial do Município e cumpra-se.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de junho de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br