Norma:Portaria 09018 / 2015
Data:15/06/2015
Ementa:Dispõe sobre o troco máximo obrigatório nos ônibus urbanos de Juiz de Fora e revoga a Portaria nº 5273, de 18 de agosto de 2005.
Processo:02180/1968 vol. 07
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 16/06/2015


PORTARIA Nº 9018


Dispõe sobre o troco máximo obrigatório nos ônibus urbanos de Juiz de Fora e revoga a Portaria nº 5273, de 18 de agosto de 2005.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso VI, do art. 47, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1º O troco máximo obrigatório nos ônibus integrantes da rede de Transporte Coletivo no Município de Juiz de Fora é de 10 (dez) vezes o valor da passagem em vigor.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 5273, de 18 de agosto de 2005.

Art. 3º Registre-se, publique-se no Diário Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de junho de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


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