Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 11.661, de 15 de agosto de 2013.
Processo:
04532/1997 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 18/06/2015
DECRETO Nº 12.374 - de 17 de junho de 2015.
Altera, acrescenta e revoga dispositivos do Decreto nº 11.661, de 15 de agosto de 2013.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições:
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 2º e 3º do Decreto nº 11.661, de 15 de agosto de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro de Tombo fica autorizada, abrangem todas as fachadas e a volumetria construtiva assinalada na planta às fls. 268, do Processo nº 4532/1997 e ainda, o hall de entrada e os jardins frontais incluindo a escadaria de acesso.”
“Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área delimitada em planta anexada às fls. 268 e a área de entorno, às fls. 266 e 267, do Processo 4532/1997.”
Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 6.485, de 14 de julho de 1999.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de junho de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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