Norma:Lei 13154 / 2015
Data:19/06/2015
Ementa:Altera o art. 2º da Lei n. 12.464, de 03 de janeiro de 2012, que “Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona”.
Processo:09442/2011 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 20/06/2015


LEI Nº 13.154 - de 19 de junho de 2015.


Altera o art. 2º da Lei n. 12.464, de 03 de janeiro de 2012, que “Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona”.

Projeto n. 144/2014, de autoria do Vereador Rodrigo Mattos.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º da Lei n. 12.464, de 03 de janeiro de 2012, que “Concede benefícios fiscais para a implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos no Município de Juiz de Fora, nas condições que menciona”, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos fiscais para implantação de loteamentos empresariais, condomínios empresariais e parques tecnológicos que apresentam área total útil mínima de 35.000m² (trinta e cinco mil metros quadrados), destinados a abrigar empreendimentos produtivos geradores de emprego e renda, cujas atividades estejam enquadradas como:”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de junho de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


24/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br