Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
Processo:
04542/1997 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 09/07/2015
DECRETO Nº 12.391 - de 08 de julho de 2015.
Dispõe sobre o Tombamento do Bem Imóvel que menciona.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º, do art. 17 e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico, artístico, técnico e cultural do bem;
II - o imóvel integra o conjunto histórico e arquitetônico do Bairro Granbery;
III - a relevância da edificação, construída no segundo quartel do século XX, permanecendo íntegra, conforme projeto de Rafael Arcuri, autor de diversas edificações já protegidas pelo Município;
IV - a concepção arquitetônica da casa de linguagem clássica da arquitetura típica do período eclético de Juiz de Fora, que coincide com a fase áurea da industrialização;
V - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 4542/1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Antônio Dias Tostes, 310 - Granbery - Juiz de Fora, matriculado no 1º Ofício do RGI, sob o nº 041769.
Art. 2º Os objetos de preservação pelo tombamento, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem: a integralidade do imóvel, interna e externamente, com a manutenção das telhas planas, dos pisos de tábua, dos ladrilhos hidráulicos e do lambri da antiga sala de costura, conforme planta às fls.122 e 123, do Processo Administrativo nº 4542/1997:
I - Os armários embutidos e de alvenaria poderão ser demolidos, após análise da proposta pelo COMPPAC e qualquer alteração espacial nas divisões e aberturas que conectam os espaços, assim como a pintura, poderão ser efetuadas, desde que aprovadas previamente pelo COMPPAC;
II - Os toldos externos poderão ser retirados e a garagem poderá ser demolida, seguindo os procedimentos estabelecidos na Lei Municipal nº 10.777, de 15 de julho de 2004.
Art. 3º Ficam sujeitos ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC todos os projetos relacionados com a área delimitada em planta anexada às fls. 146, do Processo Administrativo nº 4542/1997, bem como, no seu entorno delimitada às fls 147.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 08 de julho de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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