Altera o inciso XII, do art. 115 do Regimento Interno da Câmara.
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo de JF em 02/07/2015
RESOLUÇÃO N. 1297 - DE 30 DE JUNHO DE 2015.
Altera o inciso XII, do art. 115 do Regimento Interno da Câmara.
Projeto n. 04/2015, de autoria do Vereador Zé Márcio.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O inciso XII, do art. 115, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 115. O uso da palavra será regulado pelas normas seguintes:
(...)
XII - o Vereador poderá usar recursos audiovisuais em seus pronunciamentos, desde que comunique ao setor responsável da Câmara até 1 (uma) hora antes da sessão em que pretende fazer uso destes recursos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 30 de junho de 2015.
a) RODRIGO CABREIRA DE MATTOS - Presidente.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - 1º Vice-Presidente.
a) APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA - 1º Secretário.
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