Norma:Lei 13181 / 2015
Data:22/07/2015
Ementa:Fixa novo padrão de salário para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/07/2015


LEI Nº 13.181 - de 22 de julho de 2015.


Fixa novo padrão de salário para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4179/2015.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Em cumprimento ao disposto na Lei Federal n. 11.350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei Federal n. 12.994, de 17 de junho de 2014, o padrão de salário para o emprego público municipal de Agente Comunitário de Saúde, para a jornada de 40 (quarenta) horas semanais, passa a ser fixado em R$1.014,00 (um mil e quatorze reais) mensais, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2015.

Art. 2º Eventuais diferenças salariais apuradas em razão do disposto no art. 1º desta Lei serão pagas em tantas parcelas quantos forem os meses contados de janeiro de 2015 até o mês antecedente à efetiva implantação, em folha de pagamento, do padrão salarial de que trata esta Lei.

§ 1º As diferenças salariais apuradas serão pagas a partir do mês de implantação, em folha de pagamento, do valor de salário fixado no art. 1º desta Lei.

§ 2º As diferenças salariais apuradas serão pagas em parcela única, sob a forma de rescisão complementar, nos casos em que tenha ocorrido, no exercício de 2015, o desligamento do ocupante do emprego público de Agente Comunitário de Saúde.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento do Município.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2015.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de julho de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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