Altera os incisos IV e V do § 4º do art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo de JF em 18/07/2015
RESOLUÇÃO N. 1298 - DE 17 DE JULHO DE 2015
Altera os incisos IV e V do § 4º do art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto de autoria da Mesa Diretora - Biênio 2015/2016.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os incisos IV e V do § 4º do art. 2º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º (...)
(...)
IV - as atividades da Escola de Cidadania do Legislativo Municipal, coordenadas pelo Centro de Atenção ao Cidadão, incluirão a elaboração de um documento contendo as demandas e as propostas indicadas pelas lideranças participantes, as quais poderão apresentar oralmente na Câmara Itinerante as demandas e as propostas contidas no documento elaborado, mediante inscrição prévia junto à Escola de Cidadania, para uso da palavra por 5 (cinco) minutos.
V - as Associações, Sociedades Pró-Melhoramento de Bairro, Conselhos e Entidades devidamente registradas, por seus representantes, mediante inscrição prévia no horário de 17h30min as 18h15min, junto à Assessoria de Cerimonial e Eventos Institucionais da Câmara Municipal, poderão usar a palavra por:
a) 5 (cinco) minutos havendo até doze inscritos;
b) 3 (três) minutos havendo mais que doze inscritos."
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 17 de julho de 2015.
a) RODRIGO CABREIRA DE MATTOS - Presidente.
a) JOSÉ MÁRCIO LOPES GUEDES - 1º Vice Presidente.
a) APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA - 1º Secretário.
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