Altera o art. 2º da Lei Complementar n. 24, de 24 de junho de 2015.
Projeto de Lei Complementar n. 20, de autoria do Vereador Julio Gasparette.
Processo:
01980/1986 vol. 07
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 08/08/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 027 - de 07 de agosto de 2015.
Altera o art. 2º da Lei Complementar n. 24, de 24 de junho de 2015.
Projeto de Lei Complementar n. 20, de autoria do Vereador Julio Gasparette.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar n. 24, de 24 de junho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de janeiro de 2015.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 07 de agosto de 2015.
a) SÉRGIO COUTO RODRIGUES - Vice-Prefeito no exercício do Cargo de Prefeito.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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