Altera o art. 1º do Decreto nº 9.853, de 08 de maio de 2009, que “Estabelece critérios para o exercício de cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde”.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 18/09/2015
DECRETO Nº 12.440 - de 17 de setembro de 2015.
Altera o art. 1º do Decreto nº 9.853, de 08 de maio de 2009, que “Estabelece critérios para o exercício de cargos em comissão na estrutura organizacional da Secretaria de Saúde”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 9.853, de 08 de maio de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Os cargos em comissão de Subsecretário de Urgência e Emergência; Subsecretário de Atenção Primária à Saúde; Chefe do Departamento de Vigilância Sanitária; Chefe do Departamento de Vigilância Epidemiológica e Ambiental; Chefe do Departamento de Saúde Mental, que compõem a estrutura organizacional da Secretaria de Saúde, regulamentada pelo Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, deverão ser ocupados preferencialmente por profissionais de saúde, com profissões regulamentadas, observando-se o disposto no art. 37, inc. XVI, da Constituição Federal.”
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de setembro de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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