Altera a redação do Anexo Único do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 18/09/2015
DECRETO Nº 12.441 - de 17 de setembro de 2015.
Altera a redação do Anexo Único do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, que “Regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Saúde - SS, instituída pela Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001, que “Dispõe sobre a Organização e Estrutura do Poder Executivo do Município de Juiz de Fora, fixa princípios e diretrizes de gestão e dá outras providências”.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e considerando as disposições contidas nos arts. 88 e 112, da Lei nº 10.000, de 08 de maio de 2001,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 12.021, de 07 de julho de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
(...)
Requisitos para Chefia de Departamento:
- Cargos de livre provimento, a serem ocupados preferencialmente por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata, com as atribuições inerentes ao cargo.”
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de setembro de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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