O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º do art. 17 e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor histórico, artístico e cultural do bem;
II - a edificação está inserida no conjunto urbano do polígono central da cidade, que envolve entre outras, as Ruas Marechal Deodoro, Halfeld, Batista de Oliveira, Avenidas Getúlio Vargas e Barão do Rio Branco;
III - a edificação é “um excelente exemplo ilustrativo de sua época de construção”, época esta fundamental para a própria conformação da paisagem existente, do conjunto do polígono central da cidade;
IV - o imóvel apresenta esquema compositivo art-déco, mas com a sobrevivência de elementos de orientação eclética, com rica ornamentação do referido estilo;
V - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 4510/1997,
DECRETA:
Art. 1º Ficam tombados, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Marechal Deodoro, nos 416, 418, 422 e 424 - Centro - Juiz de Fora.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas e a volumetria construtiva.
Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área delimitada em planta anexada às fls. 122, do Processo nº 4510/1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de outubro de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
12/03/2026 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br