O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições que lhe conferem o inc. I, do art. 2º e o § 2º do art. 17 e demais disposições da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, em consonância com o que determinam os incs. I e IX, do art. 30 e § 1º, do art. 216, da Constituição Federal e considerando:
I - o valor artístico, técnico e cultural do bem;
II - o imóvel está inserido dentro do conjunto arquitetônico do Granbery;
III - o imóvel constitui um dos prédios que registram o povoamento da região ocorrida na virada do século XIX para o século XX, inserindo-se em um conjunto singular de edifícios que possuem juntos características essenciais para o entendimento deste período de transição;
IV - o imóvel construído segundo os preceitos do ecletismo é um sobrado que apresenta tipologia que atende a usos comercias e residenciais e chama a atenção pelos pequenos detalhes compositivos que evidencia toda a técnica do construtor;
V - os termos e a documentação constantes no Processo Administrativo da PJF nº 4454/1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica tombado, nos termos do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e da Lei nº 10.777, de 15 de julho de 2004, o imóvel localizado na Rua Batista de Oliveira, nº 1040 - Granbery - Juiz de Fora.
Art. 2º Os objetos de preservação, cuja inscrição no Livro do Tombo fica autorizada, abrangem as fachadas e a volumetria construtiva.
Art. 3º Fica sujeito ao prévio exame e aprovação do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Cultural - COMPPAC, todos os projetos relacionados com a área delimitada em planta anexada às fls. 163, do Processo nº 4454/1997.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 16 de outubro de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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