Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004.
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 20/10/2015
DECRETO Nº 12.465 - de 19 de outubro de 2015.
Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004.
O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 10, da Lei nº 8.718, de 31 de agosto de 1995 e arts. 32 e 33, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998,
DECRETA:
Art. 1º A alínea “c”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens:
“I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):
...
c) Habilitação: Doutorado em:
...
Ciências Biológicas (Imunologia e Doenças Infecto-Parasitárias/Genética e Biotecnologia);
Educação Matemática.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 19 de outubro de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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