Norma: | Decreto do Executivo 12476 / 2015 | ||||||||
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Data: | 27/10/2015 | ||||||||
Ementa: | Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.164, de 29 de março de 2007, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. | ||||||||
Processo: | 06367/1984 vol. 04 | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 28/10/2015 | ||||||||
Anexos: |
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DECRETO Nº 12.476 - de 27 de outubro de 2015. Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 9.164, de 29 de março de 2007, que altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, que aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e na forma do art. 47, VI, da Lei Orgânica do Município e, CONSIDERANDO o disposto no art. 51, da Lei Municipal nº 6.612, de 16 de outubro de 1984, art. 51, VII, do Decreto Municipal nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984 e Resolução do CONTRAN nº 456, de 22 de outubro de 2013, DECRETA: Art. 1º O Anexo Único do Decreto Municipal nº 9.164, de 29 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: ANEXO ÚNICO Conteúdo programático / carga horária do Curso de Qualificação renovável a cada 03 (três) anos, para permissionários e motoristas auxiliares Conteúdo / Módulo Carga Horária 1 - Relações Humanas 14 horas / Aula 2 - Direção Defensiva 8 horas / Aula 3 - Primeiros Socorros 2 horas / Aula 4 - Mecânica Básica e Elétrica Básica de Veículos 4 horas / Aula 5 - Turismo 7 horas / Aula 6 - Legislação de Trânsito 5 horas / Aula Total do curso em horas 40 horas / Aula Art. 2º Revoga-se o Anexo Único do Decreto Municipal nº 9.164, de 29 de março de 2007. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 27 de outubro de 2015. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. | |||||||||
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