Acrescenta os arts. 210-A, 210-B e 210-C e altera o art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Processo:
09877/1947 vol. 08
Publicação:
Diário Oficial do Legislativo de JF em 15/09/2015
RESOLUÇÃO N. 1.299, DE 25 DE AGOSTO DE 2015 -
Acrescenta os arts. 210-A, 210-B e 210-C e altera o art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012.
Projeto de autoria da Mesa Diretora – Biênio 2015/2016.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam acrescidos os arts. 210-A, 210-B e 210-C no Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, com a seguinte redação:
“Art. 210-A. O painel eletrônico será usado na votação de proposições, salvo no processo de votação simbólico, quando seu uso se restringe à verificação de votação.
Art. 210-B. O registro de presença constará no painel eletrônico.
Art. 210-C. A verificação de quorum será feita pelo Presidente da Câmara Municipal, de plano, por chamada ou por meio de sistema eletrônico.”
Art. 2º O art. 213 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Juiz de Fora, aprovado pela Resolução n. 1.270, de 11 de dezembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 213. A votação será nominal, de acordo com a previsão regimental ou quando requerida verbalmente por Vereador e aprovada pela maioria dos presentes.
§ 1º O Secretário fará a chamada nominal dos Vereadores na ordem alfabética, salvo requerimento verbal por sorteio, aprovado pelo Plenário.
§ 2º Os Vereadores manifestarão sua posição favorável ou contrária à aprovação da matéria, registrando “sim” ou “não” pelo sistema eletrônico de votos e quando se absterem deverão registrar “abstenção”.
§ 3º Ocorrendo falha no sistema do painel eletrônico na votação nominal, adotar se-á o seguinte:
I - os nomes dos Vereadores serão anunciados, em voz alta, pelo Secretário;
II - os Vereadores, levantando-se de suas cadeiras, responderão “a favor” ou “contra”, conforme aprovem ou rejeitem a matéria em votação;
III - as abstenções serão também anotadas pelo Secretário.
§ 4º Encerrada a votação, o Presidente da Câmara Municipal proclamará o resultado, não admitindo o voto de Vereador que tenha dado entrada no Plenário, após a chamada do último da lista geral.”
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Barbosa Lima, 25 de agosto de 2015.
a) RODRIGO CABREIRA DE MATTOS - Presidente.
a) JOSÉ MARCIO LOPES GUEDES - 1º Vice-Presidente.
a) APARECIDO REIS MIGUEL OLIVEIRA - 1º Secretário.
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