Norma:Decreto do Executivo 12500 / 2015
Data:17/11/2015
Ementa:Altera o Decreto nº 12.484, de 30 de outubro de 2015 e dá outras providências.
Processo:05538/2005 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/11/2015


DECRETO Nº 12.500 - de 17 de novembro de 2015.


Altera o Decreto nº 12.484, de 30 de outubro de 2015 e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas através do disposto no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e considerando o encerramento do exercício financeiro de 2015 no âmbito do Município,

DECRETA:

Art. 1º O Decreto Municipal nº 12.484, de 30 de outubro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º Omissis.

§ 1º Competirá ao titular da Subsecretaria de Finanças da Secretaria da Fazenda - SSF/SF analisar os empenhos não cancelados de que trata o caput deste artigo.

§ 2º Quando a SSF/SF opinar pelo cancelamento dos empenhos de que trata o parágrafo anterior, estes serão submetidos ao Comitê Gestor, instituído pelo Decreto Municipal nº 12.259, de 12 de fevereiro de 2015, que se manifestará de forma conclusiva.

(...)

Art. 7º As despesas de natureza continuada cujas Fontes sejam 0160 (Tesouro Municipal / Despesas Incompressíveis), 0161 (Tesouro Municipal / Despesas Incompressíveis / Educação) e 0162 (Tesouro Municipal / Despesas Incompressíveis / Saúde), assumidas pelo Município por meio de contrato ou documento correspondente, cujo cumprimento do objeto tenha sido executado no exercício financeiro de 2015 e não tenham sido levadas à liquidação, serão inscritas em Restos a Pagar Não Processados.

§ 1º Os Restos a Pagar Não Processados, de que trata o caput, corresponderão ao montante da despesa relativa à competência de dezembro de 2015, devendo as despesas referentes às competências anteriores ser liquidadas até o dia 31 de dezembro de 2015, ressalvados os casos previstos no art. 8º.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de novembro de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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