Norma:Portaria 09130 / 2015
Data:25/11/2015
Ementa:Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes no Anexo Único, da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005.
Publicação:Afixação (PJF) em 25/11/2015
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 9130.doc 25/11/2015 46 KB


PORTARIA Nº 9130


Altera normas para concessão de férias regulamentares constantes no Anexo Único, da Portaria nº 5082, de 10 de março de 2005.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e,

CONSIDERANDO o disposto no art. 47, VI e VIII, da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO o disposto nos arts. 83 a 89, da Lei nº 8.710, de 31 de julho de 1995 e,

CONSIDERANDO a necessidade de programar o pagamento de férias dos servidores municipais,

RESOLVE:

Art. 1º O Anexo Único da Portaria nº 5.082, de 10 de março de 2005, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2016, conforme Anexo Único desta Portaria.

Art. 2º Registre-se, publique-se por afixação e cumpra-se.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.


ANEXO ÚNICO

FÉRIAS - DISTRIBUIÇÃO DE COTA MENSAL

UNIDADE COTA DE FÉRIAS POR MÊS (**)
CPL 03
MAPRO 03
PGM 06
PROCON 03
SAA 05
SARH 50
SAU 20
SCS 09
SDEER 02
SDS (*) 08
SE (*) 32
SEL (*) 05
SEPLAG 08
SETTRA 15
SF 11
SG 05
SMA 04
SO 40
SS 210
TOTAL 439

(*) Não computadas na cota mensal as férias dos ocupantes de cargo efetivo do Quadro do Magistério Municipal, conforme art. 90, caput, da Lei nº 8.710/1995.

(**) No mês de dezembro deverá ser observada a limitação definida pela Portaria nº 8.884, de 08 de janeiro de 2015.


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