Norma:Decreto do Executivo 12508 / 2015
Data:25/11/2015
Ementa:Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 26/11/2015


DECRETO Nº 12.508 - de 25 de novembro de 2015.


Acrescenta dispositivos ao art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições e nos termos do disposto no art. 10, da Lei nº 8.718, de 31 de agosto de 1995 e arts. 32 e 33, da Lei nº 9.212, de 27 de janeiro de 1998,

DECRETA:

Art. 1º As alíneas “a” e “b”, do inciso I, do art. 1º, do Decreto nº 8.109, de 16 de janeiro de 2004, passa a vigorar acrescida dos seguintes itens:

“I - PROFESSOR REGENTE (PR-A e PR-B):
a) Habilitação: Especialização (Pós-Graduação) em:
...
Especialização em Tecnologias de Informação e Comunicação para o Ensino Básico;
Metodologia do Ensino de História e Geografia.

b) habilitação: Mestrado em:
...
Mestrado Profissional em Letras.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 25 de novembro de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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