Altera a redação do inciso III, do parágrafo único do art. 62, da Lei n. 11.197, de 3 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”, acrescido pela Lei n. 12.445, de 21 de dezembro de 2011.
Processo:
04844/2003 vol. 10
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 16/12/2015
LEI COMPLEMENTAR Nº 035 - de 15 de dezembro de 2015.
Altera a redação do inciso III, do parágrafo único do art. 62, da Lei n. 11.197, de 3 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”, acrescido pela Lei n. 12.445, de 21 de dezembro de 2011.
Substitutivo ao Projeto n. 12/2015, de autoria do Vereador Fiorilo.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O inciso III do parágrafo único do art. 62, da Lei n. 11.197, de 3 de agosto de 2006, que “Institui o Código de Posturas no Município de Juiz de Fora e dá outras providências”, acrescido pela Lei n. 12.445, de 21 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62. (...)
Parágrafo único. (...)
(...)
III - som automotivo produzido por equipamentos instalados em veículos que estejam circulando, parados ou estacionados na via pública, com abuso e desrespeito ao sossego, independentemente de medição de nível sonoro;
IV - esta Lei não se aplica aos Eventos Culturais e Religiosos de qualquer natureza, até às 22 horas.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 15 de dezembro de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.
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