Norma:Lei 13278 / 2015
Data:22/12/2015
Ementa:Altera a Lei nº 12.201, 30 de dezembro de 2010, que reduz a alíquota do ISSQN para as empresas que operam como Unidade Central de Atendimento (Call Center).
Processo:01036/2010 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/12/2015
Vides:
QTD Vides
1 Lei 13637 de 28/12/2017 - Legislação Relevante
Art. Alterador: Art. 15


LEI Nº 13.278 - de 22 de dezembro de 2015.


Altera a Lei nº 12.201, 30 de dezembro de 2010, que reduz a alíquota do
ISSQN para as empresas que operam como Unidade Central de
Atendimento (Call Center).

Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4209/2015.


A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:

Art. 1º O caput do art. 2º, da Lei nº 12.201, de 30 de dezembro de
2010, que reduz a alíquota do ISSQN para empresas que operam como
Unidade Central de Atendimento (Call Center), passa a ter a seguinte
redação:

“Art. 2º Os Call Centers instalados ou que venham a se instalar no
Município de Juiz de Fora, até 31 de dezembro de 2020, obedecidos os
critérios estabelecidos nesta Lei, terão redução da alíquota do Imposto
Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, de 5% (cinco por cento)
para 2% (dois por cento).”

Art. 2º Ficam revogados os §§ 1º, 2º e 3º, do art. 2º, da Lei nº 12.201, de
30 de dezembro de 2010.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.


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