Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos empreendimentos industriais que se instalarem no Município nas condições que menciona.
Processo:
07591/2010 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 23/12/2015
LEI Nº 13.279 - de 22 de dezembro de 2015.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais aos empreendimentos
industriais que se instalarem no Município nas condições que
menciona.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4210/2015.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei nº 12.203, de 30 de dezembro de
2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder incentivos
fiscais relacionados ao Imposto sobre a Propriedade Predial e
Territorial Urbana (IPTU) e Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISSQN), conforme estabelecido na presente Lei, aos
empreendimentos industriais que se instalarem no período
compreendido entre 1º de agosto de 2010 e 31 de dezembro de 2020,
nas Áreas de Especial Interesse Econômico - AEIE do Município, assim
definidas em legislação própria.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.
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