Altera a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.
Processo:
03491/2011 vol. 01
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 23/12/2015
LEI Nº 13.280 - de 22 de dezembro de 2015.
Altera a Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de 2011, que reduz a alíquota
do ISSQN para as atividades que menciona.
Projeto de autoria do Executivo - Mensagem n. 4212/2015.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O caput do art. 1º, da Lei nº 12.461, de 30 de dezembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º As empresas instaladas ou que venham a se instalar no
Município de Juiz de Fora, até 31 de dezembro de 2020, que
desenvolvem as atividades listadas nos incisos seguintes diretamente
para empresas de transportes por via férrea e/ou aérea, desde que
respeitados os critérios estabelecidos nesta Lei, terão redução da
alíquota do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN de 5%
(cinco por cento) para 2% (dois por cento), sob os seguintes serviços:”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.
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