LEI COMPLEMENTAR Nº 037 - de 22 de dezembro de 2015.
Altera a Lei n. 9.228, de 02 de março de 1998.
Projeto de Lei Complementar n. 09/2015, de autoria do Vereador José
Márcio.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Lei n. 9.228, de 02 de março de 1998,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Ficam autorizadas, em zonas de ZR2 e ZR3, as atividades clínica
médica e clínica veterinária, de médio porte (com até 300m2).
Parágrafo único. A instalação das atividades dependerá de aprovação
pelas Secretaria de Saúde - SS, Secretaria de Transporte e Trânsito -
SETTRA e Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG que avaliarão
o memorial descritivo e o projeto elaborado em consonância com as
normas técnicas vigentes.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de dezembro de 2015.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.
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