Norma:Decreto do Executivo 12543 / 2015
Data:29/12/2015
Ementa:Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2016 e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 30/12/2015
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
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DECRETO Nº 12.543 - de 29 de dezembro de 2015.


Dispõe sobre as formas e os prazos de notificação e de pagamento do
IPTU e TCRS ou CCSIP, relativos ao exercício de 2016 e dá outras
providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,
conforme o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e pelo disposto
nos arts. 64 e 65, da Lei nº 5.546, de 28 de dezembro de 1978 (“Institui
o Código Tributário Municipal”), com suas alterações posteriores,

DECRETA:

Art. 1º O Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e a Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos (TCRS) ou Contribuição
para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CCSIP), com ele
lançado, relativos ao exercício de 2016, poderão ser pagos:
I - à vista, com desconto excepcional de 8% (oito por cento), até o dia
15 (quinze) de fevereiro, desde que na data de pagamento não existam
débitos relacionados à inscrição imobiliária do imóvel;
II - à vista, com desconto de 5% (cinco por cento), até o dia 15 (quinze)
de fevereiro, no caso de existirem débitos relacionados à inscrição
imobiliária do imóvel;
III - em 10 (dez) parcelas, de igual valor, expressas em moeda corrente,
vencíveis mensal e sucessivamente, a partir do mês de março,
observado o valor mínimo das parcelas fixado em R$8,96 (oito reais e
noventa e seis centavos).

§ 1º O pagamento das parcelas de que trata o inc. III deste artigo,
deverá ser efetuado até o dia 10 (dez) de cada mês.

§ 2º Os prazos referentes a Contribuição para o Custeio do Serviço de
Iluminação Pública (CCSIP), tratados neste artigo aplicam-se somente
para os não consumidores de energia elétrica, conforme dispõe o art.
4º, § 2º, da Lei nº 10.364, de 23 de dezembro de 2002, com suas
alterações posteriores.

Art. 2º Para efeito do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546, de
26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”), com
suas alterações posteriores, considerar-se-á regularmente notificado o
contribuinte que não procurar o Documento de Arrecadação Municipal
(DAM) nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste ou Espaço
Cidadão Centro ou na página da Prefeitura na Internet
(www.pjf.mg.gov.br), no período de 11/02/2016 a 10/03/2016.

Art. 3º As formas e os prazos para notificação dos tributos referidos
nos artigos anteriores, a data para pagamento à vista ou da 1ª (primeira)
parcela, para os lançamentos regulares e os locais de atendimento, são
os constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor em 1º de janeiro de 2016.

Prefeitura de Juiz de Fora, 29 de dezembro de 2015.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.

ANEXO I

IPTU/TCRS ou CCSIP - 2016

FORMAS E PRAZOS PARA NOTIFICAÇÃO - DATA DE PAGAMENTO
Especificações do Documento de Arrecadação Municipal (DAM) de
IPTU/TCRS ou CCSIP NOTIFICAÇÃO Data de vencimento da 1ª
parcela
Formas e Locais Prazo
01
Imóveis edificados e imóveis não edificados dos quais a PJF possua
endereço para notificação. Entrega no domicílio Fiscal pela ECT. de
20/01/2016 a 05/02/2016 10/03/2016
Na página da Prefeitura na Internet.
(www.pjf.mg.gov.br). A partir de 11/01/2016
02 Imóveis não edificados dos quais a PJF não possua endereço para
notificação. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte
nos Espaços Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão
Centro. A partir de 01/02/2016
Na página da Prefeitura na Internet.
(www.pjf.mg.gov.br). A partir de 11/01/2016
03 DAM referente ao item 01 em que a ECT não tenha devolvido à
PJF. Pessoal, mediante entrega do DAM ao contribuinte nos Espaços
Cidadãos Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. de
11/02/2016 a 10/03/2016
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A
partir de 11/01/2016
04 DAM referente ao item 01 em que a ECT tenha devolvido à PJF.
Pessoal, mediante entrega do DAM devolvido ao contribuinte no Espaço
Cidadão Centro. de 11/02/2016 a 10/03/2016
05 Certidão de Isenção Total ou Remissão. Pessoal, mediante
entrega da Certidão ao contribuinte nos Espaços Cidadãos
Norte/Sul/Oeste/Nordeste e no Espaço Cidadão Centro. A partir de
16/02/2016 ------
Na página da Prefeitura na Internet (www.pjf.mg.gov.br). A
partir de 11/01/2016 ------
06 DAM e Certidão de Isenção Total ou Remissão referentes aos
itens 02, 03, 04 e 05 não procurados, no prazo estipulado. Estará
notificado na forma do disposto no art. 64, §§ 2º e 3º, da Lei nº 5.546,
de 26 de dezembro de 1978 (“Institui o Código Tributário Municipal”).
------ ------
07 Prazo para impugnação do lançamento. Pessoal, mediante
protocolização da impugnação pelo contribuinte no Espaço Cidadão
Centro. de 19/02/2016 a 10/03/2016 --

ANEXO II

Locais de Atendimento de segunda-feira a sexta-feira, das 08:00 às 18:00
horas
Local Endereço
Espaço Cidadão Norte Av. Inês Garcia, nº 357 - Benfica
Espaço Cidadão Sul Rua Porto das Flores, nº 270 - Santa Luzia
Espaço Cidadão Oeste Av. Presidente Costa e Silva, nº 1800 - São Pedro
Espaço Cidadão Nordeste Rua Santa Terezinha, nº 172 - Santa
Terezinha
Espaço Cidadão Centro Av. Barão do Rio Branco, nº 2234 - Centro


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