Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando como ZC5 - Zona Comercial que menciona.
Processo:
01980/1986 vol. 07
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 12/01/2016
LEI COMPLEMENTAR Nº 040 - de 11 de janeiro de 2016.
Altera a Lei nº 6.910, de 31 de maio de 1986, classificando como ZC5 -
Zona Comercial que menciona.
Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar n. 8/2015, de autoria do
Vereador Cido Reis.
A Câmara Municipal de Juiz de Fora aprova e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Ficam classificadas como ZC5 - Zona Comercial 5, a Rua General
Almerindo da Silva Gomes até a Rua Escoteiro Fernando César, Rua
Escoteiro Fernando Cesar, Rua Corjesus Simão Teixeira entre as Ruas
Escoteiro Fernando Cesar e Guimarães Júnior e Rua Guimarães Júnior
entre Rua General Almerindo da Silva Gomes e Rua Corjesus Simão
Teixeira, no bairro Nova Era II.
Paço da Prefeitura de Juiz de Fora, 11 de janeiro de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.
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