Norma: | Decreto do Executivo 12558 / 2016 | ||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
Data: | 13/01/2016 | ||||||||
Ementa: | Define procedimentos para processamento indireto e controle das folhas de pagamento, destinadas à manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensões, do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. | ||||||||
Publicação: | Diário Oficial Eletrônico em 14/01/2016 | ||||||||
Anexos: |
|
||||||||
DECRETO Nº 12.558 - de 13 de janeiro de 2016. Define procedimentos para processamento indireto e controle das folhas de pagamento, destinadas à manutenção dos benefícios previdenciários de aposentadoria e pensões, do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora e dá outras providências. O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, e CONSIDERANDO o disposto no art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, o disposto no Decreto nº 10.391, de 18 de agosto de 2010, no Decreto nº 10.605, de 30 de dezembro de 2010, na Portaria nº 7321, de 13 de agosto de 2010 e, finalmente, o disposto no art. 10, § 2º, da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, DECRETA: Art. 1º O processamento dos valores referentes aos benefícios previdenciários estabelecidos no art. 6º, inc. I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d” e inc. II, alínea “a”, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, será realizado, em caráter provisório, pelos entes patrocinadores definidos nos incs. II, III e IV, do art. 1º, do mesmo diploma legal, aos quais competirá encaminhar ao Departamento de Assuntos Previdenciários (DPREV/SSP/SARH) a cópia, em meio digital, de toda a folha de pagamento analítica respectiva, em formato PDF (Portable Document Format), até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao de referência, para fins de registro e apreciação pela Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, na condição de Unidade Gestora do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS, assim definido pelo art. 7º da Lei supramencionada. § 1º Os entes patrocinadores definidos nos incs. II, III e IV, do art. 1º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, deverão remeter a cópia da folha de pagamento analítica em meio digital, conforme estabelecido no caput deste artigo, acompanhada do formulário de encaminhamento que integra o presente Decreto, como Anexo Único. § 2º Para fins deste Decreto entende-se como folha de pagamento analítica o relatório mensal, de janeiro a dezembro de cada ano e, ainda, o relatório específico de gratificação natalina (13º salário), contendo a remuneração individualizada dos beneficiários de aposentadorias e pensões vinculados ao RPPS, com a discriminação, por verba (rubrica), dos proventos e descontos, e totalizador geral mensal, por verba, incluindo proventos e descontos. Art. 2º A Unidade Gestora do RPPS poderá definir a padronização das rubricas de folha de pagamento destinadas ao cumprimento das obrigações de natureza previdenciária, concernentes ao pagamento dos valores de benefícios estabelecidos no art. 6º, inc. I, alíneas “a”, “b”, “c” e “d”, e inc. II, alínea “a”, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005. Art. 3º A Unidade Gestora do RPPS poderá solicitar aos entes patrocinadores definidos nos incs. II, III e IV, do art. 1º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005 informações complementares, necessárias à análise das folhas de pagamentos encaminhadas na forma do art. 1º deste Decreto. Art. 4º O regramento estabelecido neste Decreto tem caráter transitório, até que se dê a implantação integral da centralização definida no art. 10, do Decreto nº 12.512, de 25 de novembro de 2015. Art. 5º O Gestor do RPPS, designado pela Portaria nº 7321, de 13 de agosto de 2010, poderá baixar normas complementares para cumprimento do disposto neste Decreto. Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Juiz de Fora, 13 de janeiro de 2016. a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora. a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos. ANEXO ÚNICO FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO DE FOLHA DE PAGAMENTO APOSENTADORIAS E PENSÕES - RPPS ENTE PATROCINADOR: FOLHA DE PAGAMENTO (COMPETÊNCIA) - MÊS / ANO: IDENTIFICAÇÃO DO ARQUIVO QUANTIDADE DE REGISTROS (NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS): NOME DO ARQUIVO (.PDF): DATA DE GERAÇÃO DO ARQUIVO (DD/MM/AAAA): TAMANHO DO ARQUIVO (MB): TOTAL BRUTO DA FOLHA DE PAGAMENTO (EM R$): TOTAL LÍQUIDO DA FOLHA DE PGAMENTO (EM R$): ENCAMINHAMENTO Ao Chefe do Departamento de Assuntos Previdenciários (DPREV), Encaminho cópia da folha de pagamento em meio digital, referente ao processamento dos benefícios de aposentadorias e pensões de pessoal vinculado ao Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora, cuja competência e arquivo digital são os identificados acima, nos termos da legislação previdenciária vigente, para fins de registro e apreciação da Unidade Gestora do RPPS, definida no art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005. DATA: ____/_____/________: LOCAL: __________________________________________________________________ ___ ASSINATURA (TITULAR DO ENTE PATROCINADOR) IDENTIFICAÇÃO DO TITULAR DO ENTE PRATROCINADOR: RECIBO Recebi, nesta data, arquivo em meio digital contendo relatório analítico da folha de pagamento relativa ao processamento de aposentadorias e pensões, conforme especificado abaixo: ENTE PATROCINADOR: FOLHA DE PAGAMENTO (COMPETÊNCIA) - MÊS / ANO: NOME DO ARQUIVO (.PDF): TAMANHO DO ARQUIVO (MB): DATA DE RECEBIMENTO: NOME COMPLETO DO SERVIDOR RESPONSÁVEL PELO RECEBIMENTO: ASSINATURA: | |||||||||
14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br | |||||||||