Norma:Decreto do Executivo 12567 / 2016
Data:26/01/2016
Ementa:Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.820, de 22 de julho de 2013.
Processo:00312/2014 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 27/01/2016


DECRETO Nº 12.567 - de 26 de janeiro de 2016.


Regulamenta dispositivos da Lei nº 12.820, de 22 de julho de 2013.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais,
conforme art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal e nos termos da Lei
nº 12.820, de 22 de julho de 2013,

DECRETA:

Art. 1º Será destinado ao Regime Próprio de Previdência do Município
de Juiz de Fora o valor correspondente à 10% (dez por cento) do
produto da arrecadação dos créditos de natureza tributária e não
tributária, inscritos em dívida ativa.

Parágrafo único. Não se inclui no cômputo dos valores indicados no
caput deste artigo, os recursos financeiros oriundos de impostos e de
créditos arrecadados através de regime especial de pagamentos, nos
quais fiquem contempladas as reduções eventuais de juros e multas.

Art. 2º A apuração dos créditos de que trata o artigo anterior será
realizada mensalmente, através dos relatórios gerenciais extraídos do
Sistema Fazendário - SIFAN.

Art. 3º O repasse do recurso financeiro de que trata este Decreto
será efetuado através de transferência bancária, até o último dia útil
do mês subsequente ao do fechamento do ingresso dos recursos nos
cofres municipais.

Parágrafo único. Ocorrendo atraso na transferência do recurso, será o
mesmo corrigido pela variação do Índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) mais 6% (seis por cento), nos termos do art. 241, II, da Lei
nº 8.710, de 31 de julho de 1995.

Art. 4º Os recursos relativos aos exercícios de 2014 e 2015 serão
apurados nos termos previstos no art. 2º, aplicando-se a correção do
parágrafo único do art. 3º.

§ 1º Os valores dos recursos de que trata o caput deste artigo serão
transferidos em 08 (oito) parcelas mensais, a partir de fevereiro de
2016.

§ 2º O valor total de cada parcela será composto de 03 (três)
competências atrasadas, por ordem cronológica.

Art. 5º Compete à Secretaria da Fazenda apurar e atualizar os valores a
serem repassados ao Regime Próprio de Previdência do Município de
Juiz de Fora, remetendo o processo à Procuradoria Geral do Município
para proceder à execução da despesa nos termos da Lei Orçamentária
Anual - LOA.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de janeiro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos
Humanos.


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