Norma:Decreto do Executivo 12588 / 2016
Data:17/02/2016
Ementa:Altera o Decreto nº 10.951, de 14 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 12.203, de 30 de dezembro de 2010, que concede incentivos fiscais aos empreendimentos industriais que se instalarem no Município nas condições que menciona.
Processo:07591/2010 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/02/2016
Erratas:
QTD Jornal Data Pág.
1 Diário Oficial Eletronico 20/02/2016


DECRETO Nº 12.588 - de 17 de fevereiro de 2016.


Altera o Decreto nº 10.951, de 14 de outubro de 2011, que regulamenta a Lei nº 12.203, de 30 de dezembro de 2010, que concede incentivos fiscais aos empreendimentos industriais que se instalarem no Município nas condições que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei nº 13.279, de 22 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º O § 2º, do art. 1º, o Parágrafo único do art. 2º e o art. 6º, caput e § 2º, do Decreto nº 10.951, de 14 de outubro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Omissis.

§ 2º A Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER manifestar-se-á nos requerimentos apresentados pelos empreendimentos industriais.”

“Art. 2º Omissis.

Parágrafo único. Os documentos indicados nos incs. de VI a VIII deste artigo, deverão possuir data de emissão entre 1º de agosto de 2010 e 31 de dezembro de 2020, inclusive.”

“Art. 6º O ato administrativo que deferir o requerimento, descrito no art. 1º, condicionará a concessão do benefício ao efetivo início das operações da empresa em até 02 (dois) anos, contados a partir da data de emissão do Alvará de Localização para fins de instalação, desde que não ultrapasse o exercício de 2023.

§ 1º Omissis.

§ 2º Compete à Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Geração de Emprego e Renda - SDEER verificar a efetiva utilização do imóvel na nova atividade empresarial, no prazo estabelecido no caput deste artigo.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de fevereiro de 2016.
a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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