Norma:Decreto do Executivo 12594 / 2016
Data:22/02/2016
Ementa:Altera o Decreto nº 11.738, de 1º de novembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.838, de 04 de setembro de 2013, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.
Processo:11793/2011 vol. 01
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 23/02/2016


DECRETO Nº 12.594 - de 22 de fevereiro de 2016.


Altera o Decreto nº 11.738, de 1º de novembro de 2013, que regulamenta a Lei nº 12.838, de 04 de setembro de 2013, que reduz a alíquota do ISSQN para as atividades que menciona.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 47, da Lei Orgânica Municipal e considerando a Lei nº 13.281, de 22 de dezembro de 2015,

DECRETA:

Art. 1º O caput do art. 1º e o Parágrafo único, do art. 2º, do Decreto nº 11.738, de 1º de novembro de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As empresas instaladas ou que venham a se instalar no Município de Juiz de Fora até 31 de dezembro de 2020, que desenvolvam as atividades de serviços de Informática, serão beneficiadas com redução da alíquota do Imposto sobre Serviços de Qualquer natureza - ISSQN de 5% (cinco por cento) para 2% (dois por cento), de acordo com as exigências consignadas na Lei nº 12.838, de 04 de setembro de 2013, suas alterações posteriores e os critérios fixados neste Decreto, somente para os seguintes serviços:”

“Art. 2º Omissis.

Parágrafo único. O prazo limite para apresentação do requerimento disposto neste artigo será dia 31 de dezembro de 2020.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 22 de fevereiro de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


23/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br