Altera a redação do Art. 16, §5º do Anexo Único da Resolução n.º 090/2015 - SETTRA, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito.
Processo:
01320/1993 vol. 10
Publicação:
Diário Oficial Eletrônico em 27/02/2016
RESOLUÇÃO Nº 094 - SETTRA
Altera a redação do Art. 16, §5º do Anexo Único da Resolução n.º 090/2015 - SETTRA, que Aprova o Regimento Interno do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito.
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE JUIZ DE FORA – CMTT, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na Lei nº 13.101, de 09 de fevereiro de 2015, bem como o teor da 75ª (septuagésima quinta) reunião do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Juiz de Fora – CMTT, ocorrida em 21 de janeiro de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 16º, §5º do Anexo Único da Resolução nº 090 - SETTRA, de 29 de maio de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16
(…)
§5º O representante titular que faltar a 03 (três) reuniões consecutivas ou a 05 (cinco) acumuladas no mesmo ano, não justificadas, será excluído do Conselho, sendo automaticamente substituído pelo suplente.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Juiz de Fora, 26 de fevereiro de 2016.
a) RODRIGO MATA TORTORIELLO - Secretário de Transporte e Trânsito.
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