Norma:Decreto do Executivo 12602 / 2016
Data:01/03/2016
Ementa:Altera o Decreto nº 11.236, de 18 de junho de 2012, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Social - SCS.
Processo:00195/2002 vol. 02
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 02/03/2016
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 12602.doc 02/03/2016 40 KB


DECRETO Nº 12.602 - de 1º de março de 2016.


Altera o Decreto nº 11.236, de 18 de junho de 2012, que regulamenta a organização e as atribuições da Secretaria de Comunicação Social - SCS.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso das atribuições previstas no art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica inserida a alínea “d”, no inc. IV, do art. 5º, do Decreto nº 11.236, de 18 de junho de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“IV - Nível de Execução Programática:
a) Omissis;
b) Omissis;
c) Omissis;
d) Departamento de Mobilização e Engajamento em Comunicação Pública (DMECP).”

Art. 2º Fica criado no bojo do Decreto nº 11.236, de 18 de junho de 2012, o art. 12-A, com a seguinte redação:

“Art. 12-A. Ao Departamento de Mobilização e Engajamento em Comunicação Pública - DMECP compete:
I - planejar, coordenar e executar todos os eventos e ações sob a responsabilidade da Secretaria de Comunicação Social em suas três etapas: pré-produção, produção e pós-produção;
II - atuar junto à Secretaria de Governo - SG em todos os eventos agendados, especialmente aqueles que tenham a participação do Prefeito;
III - mobilizar e articular com todas as Secretarias Municipais sua respectiva participação em ações e eventos estratégicos;
IV - responsabilizar-se pela produção logística e técnica dos eventos e ações;
V - coordenar a produção, instalação e controle de placas de obras, identificação e demais demandas solicitadas pela Secretaria de Comunicação Social - SCS;
VI - coordenar e controlar a instalação de faixas de tecido de realizações, serviços e orientações solicitadas pela Secretaria;
VII - responsabilizar-se pela comunicação visual dos grandes eventos realizados pelo Município, como instalação de banners e balão com a marca do ente público;
VIII - coordenar a elaboração, coordenação e montagem de stands em feiras e eventos;
IX - zelar pelo serviço de montagens e instalações solicitado pela Secretaria de Comunicação Social e realizado pelos fornecedores/prestadores contratados;
X - responsabilizar-se pelo acompanhamento de servidores municipais que estejam trabalhando em eventos ou ações apoiadas pelo Município;
XI - coordenar a distribuição externa de panfletos e cartazes;
XII - coordenar o recolhimento de doações para campanhas dos projetos apoiados pela Administração;
XIII - abastecer as Regionais com o material enviado pelo DEIN;
XIV - responsabilizar-se pela distribuição dos Jornais Regionais e Geral para toda a estrutura da Prefeitura e também feita pela equipe de panfletagem.”

Art. 3º Fica revogado o inc. III, do art. 10, do Decreto nº 11.236, de 18 de junho de 2012.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 1º de março de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO

Quadro de Lotação de Pessoal da Secretaria de Comunicação Social - SCS

Cargo Quantidade Requisito
Secretário de Comunicação Social 1 Cargo a ser ocupado, preferencialmente, por quem possua graduação em curso superior em área afim ou correlata com as atribuições inerentes ao cargo.
Chefe do Departamento de Marketing 1
Chefe do Departamento de Imprensa 1
Chefe do Departamento de Atenção ao Cidadão 1
Chefe do Departamento de Mobilização e Engajamento em Comunicação Pública - DMECP 1
Chefe do Departamento de Execução Instrumental 1


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