Norma:Decreto do Executivo 12612 / 2016
Data:10/03/2016
Ementa:Altera a redação do art. 31, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, que “Aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora” e dá outras providências.
Processo:06367/1984 vol. 05
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 11/03/2016


DECRETO Nº 12.612 - de 10 de março de 2016.


Altera a redação do art. 31, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, que “Aprova o regulamento do serviço de táxi no Município de Juiz de Fora” e dá outras providências.


O PREFEITO DE JUIZ DE FORA, no uso de suas atribuições legais e considerando o que dispõe o art. 47, inc. VI, da Lei Orgânica do Município, assim como o disposto nos arts. 1º, XI, 30, 31 e 33, da Lei nº 6.612, de 16 de outubro de 1984 (“Dispõe sobre o serviço de táxis no Município de Juiz de Fora”),

DECRETA:

Art. 1º O art. 31, do Decreto nº 3.180, de 28 de dezembro de 1984, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 31. O programa de comunicação visual para o serviço de táxi convencional e adaptado obedecerá ao planejamento global de comunicação visual do sistema de transportes do Município de Juiz de Fora.

§ 1º Os veículos que operam o serviço de táxi convencional e adaptado, deverão obedecer à seguinte programação visual:
I - cor do veículo: amarelo java;
II - tarja lateral reticulada: de cor azul báltico, medindo 5cm X 5cm, em 02 (duas) faixas; e
III - identificação do veículo e do ponto: de cor preta, letras e números tipo helvético medium, medindo 6 cm de altura.

§ 2º Os veículos que operam o serviço de táxi híbrido-elétrico, deverão obedecer à seguinte programação visual:
I - cor do veículo: amarelo java;
II - tarja lateral reticulada: de cor verde bandeira, medindo 5cm X 5cm, em 02 (duas) faixas; e
III - identificação do veículo e do ponto: de cor preta, letras e números tipo helvético medium, medindo 6 cm de altura.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 10 de março de 2016.

a) BRUNO SIQUEIRA - Prefeito de Juiz de Fora.
a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.


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