Norma:Portaria do Diretor 02465 / 2016
Complemento:- SARH
Data:17/03/2016
Ementa:Aprova Formulário de Concessão de Benefícios Previdenciários do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS e dá outras providências.
Publicação:Diário Oficial Eletrônico em 18/03/2016
Anexos:
QTD Anexo Data Tam.
1 2465-SARH.doc 18/03/2016 708 KB


PORTARIA Nº 2465 - SARH


Aprova Formulário de Concessão de Benefícios Previdenciários do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS e dá outras providências.


A SECRETÁRIA DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS, na qualidade de Gestora do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS, nos termos da Portaria nº 7321, de 13 de agosto de 2010, usando das atribuições que lhe confere o art. 7º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005 e, ainda, o art. 11, do Decreto nº 12.512, de 25 de novembro de 2015, bem como considerando a necessidade de padronização de procedimentos relativos à concessão de benefícios previdenciários do RPPS pelo Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV, da Subsecretaria de Pessoas,

RESOLVE:

Art. 1º Fica aprovado o Formulário de Concessão de Benefícios Previdenciários do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS, constante do Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. O Formulário de Concessão de Benefícios Previdenciários do Regime Próprio de Previdência do Município de Juiz de Fora - RPPS, deverá ser utilizado pelos entes patrocinadores definidos nos incs. II, III e IV, do art. 1º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005, quando do encaminhamento dos pedidos de concessão de aposentadoria ou pensão por morte ao Departamento de Assuntos Previdenciários - DPREV, da Subsecretaria de Pessoas - SSP, desta Secretaria de Administração e Recursos Humanos - SARH, em atendimento ao procedimento previsto no Decreto nº 12.512, de 25 de novembro de 2015, relativo à avaliação preliminar e concessão de benefícios previdenciários oriundos do RPPS.

Art. 2º O DPREV deverá realizar, além da análise das concessões de benefícios previdenciários de aposentadoria ou pensões por morte, o registro de todos os deferimentos e indeferimentos dos respectivos pedidos encaminhados pelos entes patrocinadores definidos nos incs. II, III e IV, do art. 1º, da Lei nº 11.036, de 06 de dezembro de 2005.

Art. 3º As concessões e indeferimentos dos pedidos de aposentadoria e pensões vinculados ao RPPS deverão ser registrados em livro próprio, que conterá:
I - a data do pedido de concessão do benefício previdenciário;
II - o tipo de benefício previdenciário;
III - o nome completo do servidor(a) gerador do benefício previdenciário;
IV - o nome completo do beneficiário;
V - o ente patrocinador ao qual está ligado o servidor(a) gerador do benefício previdenciário;
VI - o deferimento ou indeferimento do pedido de concessão do benefício previdenciário;
VII - a data de concessão ou indeferimento do benefício previdenciário.

Parágrafo único. Existindo mais de um beneficiário de pensão, as informações definidas nos incs. de I a VII, deste artigo deverão ser registradas em separado, com referência a cada um dos beneficiários.

Art. 4º O DPREV está autorizado a manter registro de outros dados que julgar necessários para a correta fiscalização e controle das respectivas concessões dos benefícios de aposentadoria e pensões vinculados ao RPPS.

Art. 5º Registre-se, publique-se no Órgão Oficial do Município e cumpra-se.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura de Juiz de Fora, 17 de março de 2016.

a) ANDRÉIA MADEIRA GORESKE - Secretária de Administração e Recursos Humanos.

ANEXO ÚNICO


14/11/2024 - PJF - Sistema JFLegis - https://jflegis.pjf.mg.gov.br